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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.814 de 29 de dezembro de 2000

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Diabéticos de Ouro Preto - ASSODIOP -, com sede no Município de Ouro Preto.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.814 /2000