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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.812 de 29 de dezembro de 2000

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Unificada de Recuperação e Apoio - AURA -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.812 /2000