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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.381 de 14 de novembro de 1866


Art. 2º

As suas divisas serão: pelo lado de Caeté as mesmas desta Freguesia com o distrito do Vermelho a Fazenda de Luciano Corrêa, e desta para baixo todas as vertentes do Ribeirão Sacramento, e as do Córrego Galo.