Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.799 de 21 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência – CAADE – se constituirá em órgão executor do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. (A expressão "Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência" foi substituída pela expressão "Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência" pelo art. 127 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)