Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.784 de 14 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Ágape Patronato das Crianças Carentes e Assistência Social, com sede no Município de Belo Horizonte.