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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.771 de 11 de dezembro de 2000

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Art. 5º

A conservação e a proteção das águas subterrâneas implicam seu uso racional, a aplicação de medidas de controle da poluição e a manutenção de seu equilíbrio físico-químico e biológico em relação aos demais recursos naturais.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.771 /2000