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Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.771 de 11 de dezembro de 2000

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Art. 26

O descumprimento das disposições desta lei e das normas dela decorrentes sujeita o infrator às sanções previstas na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999. Capítulo VIII Disposições Gerais

Art. 26 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.771 /2000