Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.771 de 11 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 26
O descumprimento das disposições desta lei e das normas dela decorrentes sujeita o infrator às sanções previstas na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999. Capítulo VIII Disposições Gerais