Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.770 de 06 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A cargo de Diretor-Geral, criado pelo artigo 13 da Lei nº 9.768, de 31 de maio de 1989, será provido exclusivamente por ocupante de cargo efetivo pertencente ao Quadro Específico dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas.