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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.770 de 06 de dezembro de 2000

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Art. 4º

– (Revogado pelo art. 25 da Lei nº 20.227, de 11/6/2012.) Dispositivo revogado: "Art. 4º – A especialidade do cargo é identificada pela sua denominação complementar, nos termos do Anexo I desta Lei."