Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.770 de 06 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– (Revogado pelo art. 25 da Lei nº 20.227, de 11/6/2012.) Dispositivo revogado: "Art. 4º – A especialidade do cargo é identificada pela sua denominação complementar, nos termos do Anexo I desta Lei."