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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.770 de 06 de dezembro de 2000

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Art. 2º

– As carreiras constituídas em classes, na forma do Anexo II, são compostas dos cargos de:

I

Agente de Controle Externo;

II

Oficial de Controle Externo;

III

Analista de Controle Externo;

IV

Médico;

V

Redator de Acórdão e Correspondência;

VI

Taquígrafo-Redator;

VII

Bibliotecário.

Parágrafo único

– Resolução do Tribunal de Contas disporá sobre a distribuição do quantitativo de cargos de Analista de Controle Externo entre as graduações nas áreas de Direito, Ciências Contábeis, Administração, Ciências Econômicas, Engenharia, Ciência da Computação e Ciências Atuariais. (Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 20.227, de 11/6/2012.)