Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.770 de 06 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei nº 12.974, de 28 de julho de 1998.
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei nº 12.974, de 28 de julho de 1998.