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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.770 de 06 de dezembro de 2000

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Art. 14

– Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei nº 12.974, de 28 de julho de 1998.