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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.770 de 06 de dezembro de 2000

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Art. 13

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do disposto no § 2º do artigo 1º e no "caput" do artigo 9º a 1º de julho de 2000.