JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.770 de 06 de dezembro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– É vedada a cessão ou disposição para outro órgão, com ônus para o Tribunal de Contas, de servidor ocupante de cargo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares de sua Secretaria.

Parágrafo único

– Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os casos de convocação por imposição legal.