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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.770 de 06 de dezembro de 2000

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Art. 10

– Continuam em vigor o artigo 13 e seus incisos, o artigo 17 e seu parágrafo único e o parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 12.974, de 28 de julho de 1998.