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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.770 de 06 de dezembro de 2000

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Art. 1º

– O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas passa a ser o constante no Quadro A do Anexo I e no Anexo II desta Lei, com a composição numérica neles indicada. (Vide Lei nº 17.350, de 17/1/2008.)

§ 1º

– O Quadro Suplementar dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas, composto pelos servidores abrangidos pelas Leis nº 10.470, de 15 de abril de 1991, e 11.816, de 26 de janeiro de 1995, é o constante no Quadro B do Anexo I e no Anexo III desta Lei, com a composição numérica neles indicada.

§ 2º

– A correspondência entre os padrões de vencimento dos cargos da sistemática vigente até a data de publicação desta Lei e os resultantes desta Lei é a definida no Anexo IV. (Vide art. 10 da Lei nº 20.227, de 11/6/2012.)