Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.766 de 30 de novembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os recursos para atender às despesas decorrentes do cumprimento desta lei serão provenientes de:
I
dotações consignadas no orçamento do Estado;
II
doações de entidades públicas ou privadas e de pessoas físicas;
III
transferências de fundos federais e estaduais;
IV
fontes diversas.