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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.766 de 30 de novembro de 2000

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Art. 3º

– Os recursos para atender às despesas decorrentes do cumprimento desta lei serão provenientes de:

I

dotações consignadas no orçamento do Estado;

II

doações de entidades públicas ou privadas e de pessoas físicas;

III

transferências de fundos federais e estaduais;

IV

fontes diversas.