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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.727 de 06 de novembro de 2000

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Promotora de Assistência Social - APAS -, com sede no Município de Ribeirão das Neves.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.727 /2000