Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.727 de 06 de novembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Promotora de Assistência Social - APAS -, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
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