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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.708 de 14 de setembro de 2000

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional - ABASE -, com sede no Município de Campanha.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.708 /2000