Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.697 de 14 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Ação Feminina de Assistência Social - Regional 2º BPM (AFAS-2 de Ouro), com sede no Município de Juiz de Fora.