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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.697 de 14 de setembro de 2000

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Ação Feminina de Assistência Social - Regional 2º BPM (AFAS-2 de Ouro), com sede no Município de Juiz de Fora.