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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.678 de 24 de julho de 2000

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Casa de Cultura, Assistência Social e dos Cultos Afro-Brasileiros Ogum Lodé e Oxum Apará, com sede no Município de Santa Luzia.