Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.678 de 24 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Casa de Cultura, Assistência Social e dos Cultos Afro-Brasileiros Ogum Lodé e Oxum Apará, com sede no Município de Santa Luzia.