Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.677 de 24 de julho de 2000
Declara de utilidade pública a entidade Ação Social Obreiros Mirins, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2000.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social Obreiros Mirins, com sede no Município de Belo Horizonte.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis