Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.656 de 14 de julho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos para atender ao disposto no art. 1º desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.
Os recursos para atender ao disposto no art. 1º desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.