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Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.613 de 10 de julho de 2000

Declara de utilidade pública a Congregação das Religiosas Missionárias de Nossa Senhora das Dores, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2000.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Congregação das Religiosas Missionárias de Nossa Senhora das Dores, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis

Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.613 de 10 de julho de 2000