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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.591 de 13 de junho de 2000

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Sericita, com sede nesse município.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.591 /2000