Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.591 de 13 de junho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Sericita, com sede nesse município.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Sericita, com sede nesse município.