Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.590 de 13 de junho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Raposos, com sede nesse município.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Raposos, com sede nesse município.