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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.544 de 12 de maio de 2000

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Assistência Social de Guaranésia - ACASBPG -, com sede no Município de Guaranésia.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.544 /2000