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Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.515 de 07 de abril de 2000

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Art. 23

– Fica instituído o Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte – SISDECON –, composto pela Câmara de Defesa do Contribuinte – CADECON – e pelos Serviços de Proteção dos Direitos do Contribuinte – DECON. (Artigo declarado inconstitucional nos autos da ADI 5002. Acórdão publicado no DJE em 4/9/2020. Trânsito em julgado em 15/9/2020.)