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Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.515 de 07 de abril de 2000

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Art. 21

– Considera-se abusiva a exigência da autoridade administrativa, tributária ou fiscal que contrarie os princípios e as regras do sistema jurídico e, em especial, da legislação tributária. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 19.972, de 27/12/2011.)