Artigo 20, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.515 de 07 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 20
– São nulas de pleno direito as exigências administrativas que:
I
estabeleçam obrigações com base em presunção não prevista na legislação tributária;
II
infrinjam as normas deste Código, possibilitem sua violação ou estejam em desacordo com elas; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 19.972, de 27/12/2011.)
III
(Revogado pelo art. 5º da Lei nº 19.972, de 27/12/2011.) Dispositivo revogado: "III – estejam em desacordo com o sistema de proteção do contribuinte;"
IV
obriguem à renúncia do direito de indenização.