Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.458 de 12 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Tribunal de Contas do Estado fiscalizará a aplicação dos recursos repassados aos municípios, na forma da legislação em vigor.
O Tribunal de Contas do Estado fiscalizará a aplicação dos recursos repassados aos municípios, na forma da legislação em vigor.