Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.458 de 12 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta lei entra em vigor em 1º de julho de 2000. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.684, de 24/7/2000.)
Esta lei entra em vigor em 1º de julho de 2000. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.684, de 24/7/2000.)