Artigo 6º, Inciso VIII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.454 de 12 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Para concorrer às eleições, o candidato atenderá às exigências constitucionais e legais de elegibilidade e compatibilidade, especialmente aos seguintes requisitos:
I
ser brasileiro nato ou naturalizado;
II
estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
III
estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV
estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
V
ter domicílio eleitoral no distrito ou subdistrito pelo qual se candidatar pelo prazo de, pelo menos, um ano antes da data da eleição;
VI
ter sua filiação deferida pelo partido pelo menos um ano antes da data da eleição;
VII
ter idade mínima de vinte e um anos;
VIII
comprovar idoneidade moral mediante atestado de autoridade judiciária ou policial;
IX
ser alfabetizado. (Artigo declarado inconstitucional em 9/6/2005 – ADI 2938. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 9/12/2005.)