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Artigo 6º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.454 de 12 de janeiro de 2000

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Art. 6º

– Para concorrer às eleições, o candidato atenderá às exigências constitucionais e legais de elegibilidade e compatibilidade, especialmente aos seguintes requisitos:

I

ser brasileiro nato ou naturalizado;

II

estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

III

estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV

estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

V

ter domicílio eleitoral no distrito ou subdistrito pelo qual se candidatar pelo prazo de, pelo menos, um ano antes da data da eleição;

VI

ter sua filiação deferida pelo partido pelo menos um ano antes da data da eleição;

VII

ter idade mínima de vinte e um anos;

VIII

comprovar idoneidade moral mediante atestado de autoridade judiciária ou policial;

IX

ser alfabetizado. (Artigo declarado inconstitucional em 9/6/2005 – ADI 2938. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 9/12/2005.)

Art. 6º, VI da Lei Estadual de Minas Gerais 13.454 /2000