Artigo 31, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.454 de 12 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2000. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Especificação Valor (R$1,00)
I
– Em município-sede de comarca:
a
de entrância especial 800,00
b
de entrância final 640,00
c
de entrância intermediária 512,00
d
de entrância inicial 410,00
II
– Em município que não seja sede de comarca 328,00
III
– Em distrito judiciário