Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.454 de 12 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Corte Superior do Tribunal de Justiça regulamentará esta lei no prazo de noventa dias contados de sua publicação.
– A Corte Superior do Tribunal de Justiça regulamentará esta lei no prazo de noventa dias contados de sua publicação.