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Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.454 de 12 de janeiro de 2000

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Art. 26

– A primeira eleição para Juiz de Paz, na forma do disposto nesta lei, será realizada em 1º de outubro de 2000.

Art. 26 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.454 /2000