Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.454 de 12 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A primeira eleição para Juiz de Paz, na forma do disposto nesta lei, será realizada em 1º de outubro de 2000.
– A primeira eleição para Juiz de Paz, na forma do disposto nesta lei, será realizada em 1º de outubro de 2000.