JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.454 de 12 de janeiro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 24

– Fica reconhecida como órgão de representação oficial da classe a Associação dos Juízes de Paz do Estado de Minas Gerais.

Art. 24 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.454 /2000