Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.448 de 10 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica declarado patrimônio histórico estadual o acervo do Memorial. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 15.458, de 12/1/2005.)
Fica declarado patrimônio histórico estadual o acervo do Memorial. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 15.458, de 12/1/2005.)