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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.448 de 10 de janeiro de 2000

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Art. 4º

É assegurado a todos os cidadãos o acesso ao acervo sob a guarda do Memorial, observada a legislação sobre a matéria, notadamente a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.