Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.363 de 23 de novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Cambuquira, com sede nesse município.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Cambuquira, com sede nesse município.