Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.359 de 23 de novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Comunidade de Aliança Servos Mensageiros do Amor - CASEMA -, com sede no Município de Viçosa.
Fica declarada de utilidade pública a Comunidade de Aliança Servos Mensageiros do Amor - CASEMA -, com sede no Município de Viçosa.