Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.301 de 14 de setembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Metodista de Ação Social - AMAS - Poços de Caldas, com sede nesse município.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Metodista de Ação Social - AMAS - Poços de Caldas, com sede nesse município.