Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.277 de 20 de agosto de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Mantena, com sede nesse município.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Mantena, com sede nesse município.