Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.272 de 29 de julho de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A lei orçamentária conterá dispositivo que autorize operações de crédito por antecipação da receita e para refinanciamento da dívida.
– A lei orçamentária conterá dispositivo que autorize operações de crédito por antecipação da receita e para refinanciamento da dívida.