Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.272 de 29 de julho de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 39

– A Secretaria de Estado da Fazenda enviará, mensalmente, à Assembléia Legislativa, relatório sobre a arrecadação total do ICMS referente ao mês imediatamente anterior, discriminando a arrecadação por subgrupo.