Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.272 de 29 de julho de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 28

– O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado será acompanhada de quadros que demonstrem:

I

para cada empresa, a origem dos recursos, o detalhamento da programação de investimentos a serem realizados em 2000 e a composição da participação societária no capital em 30 de junho de 1999;

II

para o conjunto das empresas que integram o Orçamento de Investimento, o resumo das origens dos recursos, do detalhamento dos investimentos e a consolidação do programa de investimentos.