Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.272 de 29 de julho de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 21
– É vedada a celebração de convênio com órgão ou entidade em situação irregular constante na tabela de credores do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI-MG.
Parágrafo único
– As caixas escolares das redes públicas municipal e estadual de ensino estão dispensadas do cumprimento do disposto na Lei nº 12.925, de 30 de junho de 1998.