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Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.272 de 29 de julho de 1999

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Art. 21

– É vedada a celebração de convênio com órgão ou entidade em situação irregular constante na tabela de credores do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI-MG.

Parágrafo único

– As caixas escolares das redes públicas municipal e estadual de ensino estão dispensadas do cumprimento do disposto na Lei nº 12.925, de 30 de junho de 1998.