Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.272 de 29 de julho de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no projeto de lei orçamentária os fundos estaduais cuja criação esteja prevista em projeto de lei em tramitação na Assembléia Legislativa até o dia 31 de agosto de 1999.