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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.272 de 29 de julho de 1999

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Art. 12

– Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no projeto de lei orçamentária os fundos estaduais cuja criação esteja prevista em projeto de lei em tramitação na Assembléia Legislativa até o dia 31 de agosto de 1999.