Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.257 de 21 de julho de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Gouveia, com sede nesse município.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Gouveia, com sede nesse município.