Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.244 de 29 de junho de 1999
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Sete Trombetas de Jericó nº 121, com sede no Município de Belo Horizonte. (A Lei nº 13.244, de 29/06/1999, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 13.330, de 15/10/ 1999.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1999.
Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Sete Trombetas de Jericó n° 121, com sede no Município de Belo Horizonte.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves ======================================= Data da última atualização: 19/8/2013.)